Identificando abusos contratuais (direito empresarial)
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica, prevalecem nos contratos privados os princípios de intervenção mínima e excepcionalidade de revisão. Porém, há casos nos quais revisões são necessárias e justificadas, como quando há abusos contratuais.
Apesar da possibilidade de buscar uma revisão, inclusive extrajudicialmente, o ideal é que documentos com cláusulas abusivas sejam constatados previamente para que as assinaturas não ocorram nessas condições. Isso evita transtornos e prejuízos posteriores, além de desgastes nas relações empresariais e profissionais.
Entenda alguns pontos que indicam a possibilidade de abusividade, nem sempre expostos de forma evidente.
Características das cláusulas abusivas
O fato de uma cláusula ser onerosa ou desfavorável a uma das partes não a torna automaticamente abusiva. Ela deve apresentar, além desses aspectos, características como:
- criação de desequilíbrio;
- onerosidade e/ou desfavorecimento em excesso;
- colocação de uma das partes em posição de superioridade econômica ou técnica;
- afronta ao princípio da boa fé;
- vantagens e desvantagens injustificadas.
Há ainda as cláusulas inconstitucionais, que podem ser ao mesmo tempo abusivas, como quando um direito da empresa como contratante não é observado, ou o fornecedor resguarda a si prerrogativas indevidas de acordo com as leis.
Juros acima da média
Esse problema é mais recorrente em contratos com bancos e financeiras para uso de produtos como financiamento, empréstimo, antecipação de recebíveis e cheque especial empresarial.
As empresas do mercado financeiro têm liberdade para definir as taxas de juros de seus produtos, até porque essa é a forma como se remuneram pelos serviços prestados e pelo capital que alocam nas operações de crédito. Mas essa liberdade não pode ser usada para a definição de juros excessivos.
Multa rescisória desproporcional
Uma multa rescisória deve obedecer uma linha de raciocínio e cálculo baseada em aspectos e dados do próprio contrato. Por esse motivo, é muito comum ver cláusulas rescisórias que determinam multas conforme o valor pago pelo contratante e o prazo de vigência do contrato.
Pode ser considerada desproporcional a multa que não observar critérios financeiros e periódicos do contrato, apresentando um valor muito alto na comparação com eles e injustificado mesmo avaliando os possíveis impactos de um distrato antecipado para a parte passiva na decisão.
Renúncia de direitos
Além de ser um abuso contratual, uma cláusula de renúncia de direitos pode ser uma armadilha. Parágrafos com esse objetivo servem para a outra parte renunciar a direitos legais na assinatura do contrato ou diante de situações específicas e ter limitadas as suas opções legais de ação diante de transtornos trazidos pelo negócio fechado.
É verdade que a empresa pode, se quiser ou julgar compreensível, renunciar direitos exclusivamente contratuais e até legais, desde que bases legais e direitos constitucionais não sejam feridos.
Modificações unilaterais previstas
Não pode haver uma cláusula que permita a uma parte unilateralmente alterar condições, deveres e direitos previstos no documento.
Primeiramente, absolutamente todo o texto do contrato tem de ser lido e formalmente aceito pelas duas partes, seja em documento original, adendo, renovação ou outro instrumento. E como mudanças, mesmo não diretas em valores, prazos e forma de trabalho, podem gerar custos adicionais e outros impactos, isso não pode ser uma imposição de um dos signatários para o outro, até porque pode ser uma forma indevida de buscar mais vantagens no acordo firmado.
Ambiguidade intencional/direcionada
Falta de clareza e ambiguidade nesses documentos sempre é ruim, mas quando isso gera desvantagem, onerosidade ou outro prejuízo a somente uma das partes trata-se de abuso contratual por ação deliberada.
Por exemplo, os deveres de uma parte estão claramente definidos e objetivamente limitados, enquanto os trechos relacionados aos deveres do outro interessado permitem diferentes interpretações, estas que possibilitam à primeira parte fazer mais exigências ou até aplicar penalidades.
A mesma ilegitimidade pode ser atribuída ao texto que, mesmo sem ambiguidade ou falta de clareza, tenha sido redigido de forma a dificultar o entendimento da outra parte.
Limitação ou excludente de responsabilidade
Isso ocorre quando um dos tópicos do documento limita ou mesmo isenta um dos signatários de se responsabilizar por ocorrências prejudiciais, que afetam pessoas e recursos materiais e financeiros, inclusive em casos de dolo e culpa.
Essas cláusulas geralmente contêm o trecho “a contratante/contratada não se responsabiliza por/em casos de…”, o que em algumas hipóteses realmente é legítimo. Portanto, sempre que um trecho assim ou semelhante for lido, toda a cláusula deve ser analisada com atenção para que, em caso de abuso, o problema seja detectado antes das assinaturas.
Revisão e alteração de contratos
Documentos já assinados não são imutáveis. E o argumento de que a parte que assinou automaticamente concordou com os termos e tem de cumpri-los nem sempre é válido, principalmente quando existem abusos contratuais a serem protestados.
Então, mesmo que as assinaturas já tenham sido feitas, um documento ainda pode ser avaliado internamente. Constatado algum abuso, a primeira opção é entrar em contato com a outra parte para que busque uma solução amigável, menos desgastante, rápida e econômica, com a criação de um adendo ou redação de um novo documento e distrato/finalização do original.
Não havendo acordo ou colaboração dos demais interessados, resta a busca de resolução por vias judiciais, com apontamento na ação dos pontos considerados abusivos e colocação dos argumentos legais que embasam a judicialização.
E se você quer que os contratos sejam melhor gerenciados em geral na sua empresa, veja como a gestão de contratos atua junto à documentação em preparação, assinada e em execução.
