Realizando o Due Diligence de terceiros

A investigação feita em um processo de Due Diligence é importante para identificar e mitigar riscos em compras, vendas, parcerias e contratação de profissionais. É um trabalho que protege a empresa de possíveis litígios, prejuízos financeiros, transtornos diversos e até danos à sua reputação.

Nos tópicos abaixo, vamos abordar os principais tipos de diligência prévia e seus procedimentos.

Due Diligence de fornecedores

Os objetivos dessa diligência são proteger a imagem da empresa e garantir que se faça negócios sem riscos na contratação de serviços ou compra de produtos.

O primeiro passo é verificar a documentação básica, como CNPJ, inscrições estadual e municipal e outros registros necessários, como autorizações específicas e credenciamento obrigatório em órgão de classe.

No âmbito legal, é necessário observar se a empresa ou pessoa associada a ela já esteve ou está envolvida em acusações ou processos por crimes ambientais, trabalhistas, financeiros, contábeis e de outras searas da justiça.

Sendo o fornecedor aprovado nas etapas anteriores, é momento de averiguar se ele tem viabilidade para atender às demandas da empresa. Por exemplo, tamanho da equipe, recursos disponíveis, estoque de mercadorias, ritmo de produção, grau de especialização nos serviços oferecidos e demais características que demonstram que esse terceiro tem condições estruturais de satisfazer às necessidades.

Due Diligence trabalhista

Nesse processo, o objeto de diligência pode ser a própria empresa (para verificar a conformidade interna com leis e regulamentações trabalhistas), candidatos a novos funcionários e parceiros de negócios.

Na averiguação interna, a meta é atestar que as ações e os documentos estão em conformidade. São revisados contratos de trabalho, pagamentos, obrigações acessórias trabalhistas e rotinas de seleção e recrutamento de profissionais. Havendo qualquer contencioso trabalhista, ele é incluído para que se compreenda como resolver da melhor forma e porque surgiu, no intuito de tomar decisões e realizar mudanças para que o problema não se repita.

Quando o alvo é alguém que se pretende contratar, é preciso ter cuidado para não incorrer em ações vedadas, discriminatórias, e/ou que invadam a privacidade e ataquem outros direitos do candidato. A empresa pode contatar ex-empregadores, confirmar a veracidade de cartas de recomendação e consultar a autenticidade de diplomas e documentos apresentados.

Quanto a outras empresas, o objetivo é não ligar o negócio a outro que desrespeita a legislação do trabalho e também evitar responsabilizações por atos de empregadores externos. Por exemplo, ao contratar um fornecedor para terceirização de mão de obra, a própria empresa pode ter de atender a obrigações trabalhistas de pagamentos diretamente aos funcionários terceirizados se esse fornecedor se eximir das suas responsabilidades.

Veja as verificações mais importantes no Due Diligence trabalhista de terceiros:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • CND do FGTS;
  • cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravidão;
  • existência de processos trabalhistas e, existindo, status deles e atos da empresa para retomada de conformidade;
  • taxa de rotatividade das equipes.

Due Diligence ambiental

Principalmente para indústrias, mineradoras, empreendimentos imobiliários e empresas que adquirem insumos florestais ou geram impacto ambiental de alguma forma, esse processo é essencial.

Além de prevenir o negócio de uma associação a organização que desrespeita a legislação protetora do meio ambiente, evita também responsabilizações diretas. Como compradora, a empresa pode ter de responder por infração ambiental se adquirir insumos de origem florestal de fornecedor que não conta com todas as autorizações dos órgãos de fiscalização do meio ambiente.

Veja um checklist básico de diligência ambiental:

  • Consulta Pública de Embargos e Autuações Ambientais no IBAMA;
  • existência de processos ou condenações ambientais e medidas tomadas interna e externamente perante a existência deles;
  • análise do programa de compliance ambiental;
  • cópias de alvarás e demais autorizações de atividades emitidas pelos órgãos ambientais;
  • resultados de testes de solo, água, emissões e outros feitos nas propriedades das operações;
  • CNDs de órgãos ambientais;
  • inscrições em listas restritivas de órgãos por infrações cometidas.

Due Diligence para fusões e aquisições

Esse é um dos tipos de Due Diligence mais complexos, pois demanda uma verdadeira varredura acerca do negócio a ser comprado ou do parceiro com o qual se pretende fazer uma fusão. Além das verificações já citadas nos tópicos acima, é preciso ter acesso a demonstrações financeiras, contábeis e bancárias para auditá-las.

Também é importante realizar visitas para conhecer pessoalmente as instalações, estrutura e forma de trabalho da outra parte interessada. Outra tarefa fundamental é o estudo das obrigações que o parceiro tem e das suas implicações legais, já que a empresa poderá absorver responsabilidades adicionais com funcionários, fornecedores e clientes da outra parte após a fusão ou aquisição.

Due Diligence de novos clientes

É contraintuitivo pensar em rejeitar um novo cliente porque isso significa também, em teoria, frear ganho de fatia de mercado e aumento de faturamento. Porém, em casos de exceção, negar atender um novo cliente pode ser a melhor decisão.

Uma boa análise de crédito, com consulta a órgãos de proteção a credores e ao Jusbrasil para verificar a existência de processos por dívidas, faz parte da diligência de clientes e pode evitar que a empresa adquira problemas com inadimplentes, que atrapalham o fluxo de caixa e ainda podem gerar custos adicionais em procedimentos de cobrança.

Não menos importante é evitar, novamente, a associação do nome da empresa a negócios que incorrem em ilegalidades trabalhistas, ambientais, fiscais ou de outro tipo, ainda que sejam bons pagadores de seus fornecedores.

Para um trabalho de Due Diligence satisfatório, o jurídico da empresa tem de ser eficiente e contar com recursos o suficiente para todo o levantamento de dados e suas análises. Então, saiba como projetar e estruturar o setor jurídico adequadamente.

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