Holding familiar: como funciona e quando criar uma

A holding familiar é uma empresa cujos objetivos são a gestão e a proteção do patrimônio das pessoas de um núcleo familiar. Com a sua constituição, essa pessoa jurídica passa a deter os direitos dos ativos, que podem ser imóveis rurais e urbanos, dinheiro e aplicações financeiras, passando a centralizar a administração.

A legislação brasileira autoriza que o objeto de um CNPJ seja a participação em outras sociedades e/ou a administração de bens próprios, dando bases legais para que holdings patrimoniais e familiares sejam criadas e operem.

Como o assunto tem algumas complexidades e especificidades que precisam ser explicadas, este conteúdo é dedicado ao tema e você poderá obter os esclarecimentos que precisa nos tópicos abaixo.

Os tipos de holding

O patrimônio dos membros de uma família pode estar distribuído entre investimentos diversificados, ativos materiais e negócios. Por isso, existem diferentes formatos de holding, que abrangem as necessidades distintas.

Holding de participação

É a organização criada para deter ações ou quotas de capital social de outras empresas, com foco em controle societário desses negócios e direcionamento de investimentos financeiros feitos neles e em outros empreendimentos.

Pura

Parecida com a de participação, a holding pura serve para exclusiva atuação como participante e controladora de empresas, centralizando as decisões sobre elas.

Dessa forma, os CNPJs compreendidos pela holding pura ficam com toda a participação societária concentrada nela. Então, os sócios da holding, por meio dela, controlam financeira e operacionalmente os negócios.

Mista

A mista pode gerenciar e controlar empresas, mas também administrar patrimônio, inclusive de pessoa físicas dos familiares participantes dela. É o modelo que une características de todos os tipos em um só.

Patrimonial

Opera exclusivamente na gestão de bens das pessoas envolvidas. Na prática, os ativos ficam todos em nome do CNPJ da holding e passam a ser tratados legalmente como posse de pessoa jurídica. Por exemplo, se os bens gerarem receitas, como recebimento de aluguel, a tributação é feita em cima da holding e seguindo as regras de impostos para empresas.

Administrativa

Como o nome sugere, é uma categoria de cunho mais operacional e executivo. Entre as atribuições da holding administrativa estão gerenciar receitas, providenciar manutenção e conservação de bens, preparar compras e vendas e tomar decisões estratégicas.

Formatos empresariais para a holding familiar

Aqui falamos da estrutura jurídica pela qual uma holding pode ser formalizada, independentemente do objeto e das atividades: Sociedade Empresária Limitada (Ltda) ou Sociedade Anônima (S/A).

A Ltda é menos burocrática e conta com funcionamento mais simples e até previsível. É adequada a grupos com patrimônio total menor, no máximo até R$ 20 milhões, poucos participantes e um núcleo de duas ou três pessoas que acumulam a maioria das responsabilidades e decisões.

Já a S/A conta inclusive com etapas burocráticas exigidas legalmente, como assembleias gerais periódicas, ordinárias e extraordinárias, para análise das ações administrativas do último período revisado e tomada de decisões estratégicas e estruturais para o futuro.

Portanto, uma Sociedade Anônima, de capital fechado para os familiares, atende melhor às necessidades de famílias com patrimônio elevado e/ou com número maior de detentores de bens e interessados em participar de reuniões, avaliações e decisões.

Criação da holding familiar

Levantamento dos bens e análise de viabilidade

No primeiro passo, o intuito é ter um panorama de todas as posses a serem geridas, conhecer o status delas e entender se é viável e saudável, na situação constatada, a criação da holding. As tarefas principais da etapa são:

  • listagem de todos os ativos e seus valores;
  • listagem de dívidas ligadas ao patrimônio e eventuais direitos de terceiros sobre eles;
  • listagem dos familiares detentores e identificação de herdeiros, dependentes e demais beneficiários atuais ou em potencial;
  • levantamento das empresas detidas pelas pessoas envolvidas e seus dados financeiros e patrimoniais.

Definição dos objetivos

Pode acontecer de os familiares não fecharem consenso na administração patrimonial pessoal, com a maioria desejando gerir individualmente seus bens, mas existir a pretensão de uma administração em holding da empresa, ou grupo de empresas, de origem e natureza familiar.

Avaliando as informações da etapa anterior, as pretensões dos envolvidos e as necessidades de gestão, além de oportunidades percebidas, definem-se os objetivos do empreendimento.

Nomeação da cúpula gerencial

Por mais que todos possam participar de alguma forma, é comum que um grupo menor, ou mesmo uma pessoa somente da família, centralize mais responsabilidades em relação a cuidados diários e ações pontuais de estratégia.

A escolha pode ser feita considerando os detentores da maior parte do patrimônio ou quem tem mais experiência e conhecimento para lidar com os aspectos burocráticos, análises de gastos, investimentos e retorno, tributação e outros critérios de expertise patrimonial e legal.

Acordo sobre regras, poderes e limites

Essa discussão também deve ter as suas conclusões registradas para posteriormente as normas de funcionamento da holding serem repassadas ao contrato social ou estatuto.

O acordo é fundamental para evitar problemas como abuso de poder, prática de ações vedadas, conflitos de opiniões e interesses e até casos mais extremos, como mau uso do dinheiro e fraudes.

Escolha dos tipos de holding e de empresa

Com os dados gerados nas etapas anteriores, fica mais evidente para todos os modelos de formalização mais adequados em vista de objetivos, montante de bens, tipo de patrimônio, quantidade de envolvidos e regras de funcionamento.

Por exemplo, se a soma resultar em um patrimônio de cerca de R$ 50 milhões, contando com imóveis diversos e empresas, além de uma série de titulares e outros beneficiários, a ideia suscitada é a de uma holding mista estruturada como S/A.

Desde o primeiro momento, na análise de viabilidade, já é importante contar com apoio jurídico especializado, que seguirá o processo até o final. A ajuda especializada evita que dados sejam esquecidos, cláusulas tenham ambiguidades e demais problemas surjam durante a criação e depois.

Quando criar uma holding familiar

Se a criação da holding é vantajosa economicamente, pode facilitar processos burocráticos e existem bens em comum entre os envolvidos, além de individuais (como veículos), estamos diante de uma situação própria para a criação.

Os fatores citados no parágrafo anterior vão ao encontro de funções e vantagens da holding, como centralização administrativa, decisões colegiadas de patrimônio familiar, redução de impostos com a tributação de pessoa jurídica e procedimentos descomplicados de sucessão.

Nos primeiros passos da avaliação de formação da holding pode-se perceber se o caso envolve características do primeiro parágrafo deste tópico e se funcionalidades e vantagens citadas no segundo se aplicam. Em caso positivo, é momento de organizar a holding familiar.

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