ITR: guia completo sobre a obrigação

Manter em dia as obrigações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é fundamental para que o proprietário da terra não tenha problemas com o Fisco e até gastos adicionais em penalizações e trabalho de regularização.

Se você está com alguma dúvida sobre o funcionamento do imposto e da declaração, ou ainda sobre outra questão indireta relacionada ao ITR, aproveite para obter as respostas que precisa até o fim do texto.

Cálculo do imposto

O valor é calculado utilizando o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota prevista na tabela, que define o percentual de tributação de acordo com o tamanho do terreno. Agora, vamos explicar a tabela separando-a em tópicos.

Propriedade de até 50 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 1% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 0,70% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 0,40% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada: 0,20% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,03% de imposto.

Propriedade entre 50 e 200 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 2% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 1,40% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 0,80% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada: 0,40% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,07% de imposto.

Propriedade entre 200 e 500 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 3,30% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 2,30% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 1,30% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada: 0,60% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,10% de imposto.

Propriedade entre 500 e 1.000 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 4,70% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 3,30% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 1,90% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada: 0,85% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,15% de imposto.

Propriedade entre 1.000 e 5.000 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 8,60% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 6% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 3,40% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada: 1,60% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,30% de imposto.

Propriedade com mais de 5.000 hectares

  • com até 30% de área utilizada: 20% de imposto;
  • com 30% a 50% de área utilizada: 14% de imposto;
  • com 50% a 65% de área utilizada: 8% de imposto;
  • com 65% a 80% de área utilizada:3,40% de imposto;
  • com 80% ou mais de área utilizada: 0,85% de imposto.

Exemplo de cálculo

Vamos supor um imóvel com as seguintes características:

  • 80 hectares;
  • R$ 1,2 milhão de VTNT;
  • 60% de área utilizada.

Por esses dados, a tabela indica que a alíquota de ITR para a propriedade suposta é de 0,80%, resultando em R$ 9,6 mil de tributo a pagar.

Periodicidade e prazo

A apuração e o pagamento do ITR são anuais. E o vencimento da guia de pagamento, se quitado em quota única, é o último dia útil de setembro.

O valor a pagar ainda pode ser parcelado em quatro quotas, que vencem no último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

Porém, apenas se obtém o valor e a quantidade de quotas após a entrega da declaração, obrigação que explicaremos agora como funciona.

Declaração do ITR

A declaração também deve ser elaborada e enviada anualmente, dentro do prazo que inicia no início de agosto e termina no último dia útil de setembro.

Ela é preenchida e transmitida no Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado na página de ferramentas do site da Receita Federal. E desde 2025 também é possível fazer tudo online pela ferramenta Minhas Declarações de ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

A declaração é organizada em duas partes: Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

As informações solicitadas no DIAC se referem à identificação da propriedade e do contribuinte, além de dados referentes a aquisições e alienação de área.

Já no DIAT são exigidos os números sobre o tamanho da área, sua distribuição, sua utilização e também acerca das porções não utilizadas.

Para evitar atraso ou envio de declaração com erros, o ideal é se organizar com certa antecipação, juntando documentos e dados como:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • matrícula do Registro de Imóveis;
  • informações do cadastro de georreferenciamento;
  • documentação específica, quando aplicável, como mapas e relatórios de indicação de áreas especialmente preservadas.

Com o preenchimento finalizado, já é possível visualizar o valor a pagar de ITR. Após a transmissão da declaração à Receita Federal, pode-se escolher o número de quotas para a quitação do tributo.

Além de proprietários de terras, ficam obrigados ao cumprimento da declaração também os titulares de domínio útil que não são legalmente donos.

Retificação de declaração

Ao identificar que algum dado ficou faltando ou um preenchimento foi feito com erros, é possível corrigir a declaração equivocada. Basta acessar novamente o PGD ou a função online Minhas Declarações de ITR e abrir um novo documento, marcando-o como declaração retificadora.

Então, os dados corretos são repetidos e os faltantes ou errados são corrigidos. Depois disso, informando o número de entrega do documento a ser substituído, a nova versão da declaração pode ser transmitida.

Multas previstas

O atraso na entrega, a transmissão com erros e o não pagamento do imposto geram penalidades, que são assim organizadas:

  • atraso no envio: multa de 1% sobre o valor devido para cada mês de atraso, limitada a 20% do imposto total;
  • entrega com dados errados (inconsistência) ou omitidos: nesse caso, a multa é variável. Por exemplo, se a Receita constatar que a inconsistência ou omissão gerou imposto menor a pagar, pode aplicar multa de até 75% do tributo calculado;
  • não pagamento de quota única ou parcelas: 0,33% ao dia de multa, limitada a 20% da quota, mais juros calculados pela taxa Selic.

Junto a essas penalidades pode ocorrer ainda cancelamento das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e inscrição em Dívida Ativa da União.

Responsável pela declaração e pagamento no arrendamento

Providenciar os documentos e a transmissão da declaração sempre são atribuições do proprietário do imóvel, o arrendador.

Quanto ao imposto, considerando que sua natureza é de incidência sobre a propriedade do terreno, naturalmente fica a cargo da pessoa física ou jurídica proprietária. Porém, se acordado entre as partes e devidamente oficializado em contrato de arrendamento, o pagamento do ITR pode ser responsabilidade do arrendatário.

Casos isentos de pagamento

Há imóveis que não precisam pagar o ITR, mas ainda devem entregar a declaração. É o que ocorre para propriedades com até 30 hectares, nas quais apenas está sendo desenvolvida a agricultura familiar e cujos proprietários não tenham outros imóveis.

A mesma isenção é proporcionada a imóveis com as mesmas características acima, mas com até 100 hectares e localizados em áreas específicas, como o Pantanal e o Polígono das Secas.

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