Como obter a Licença de Instalação (LI) ambiental
Na publicação anterior, abordamos a Licença Prévia (LP), primeira de uma série de três licenças ambientais necessárias para projetos como construção de nova planta industrial ou de empreendimento imobiliário.
Neste post, o tema será a Licença de Instalação (LI), que sucede a Prévia e antecede a Licença de Operação (LO), esta que finalmente autoriza a realização das atividades pretendidas mediante cumprimento de critérios e exigências das fases anteriores de licenciamento e condicionantes da própria LO.
Entenda a seguir o que significa a LI, quais documentos devem ser anexados no seu pedido, prazos de emissão e prorrogação e o que ocorre em caso de negativa do órgão ambiental.
O que é a Licença de Instalação?
A LI é a autorização obtida para que se executem as ações necessárias à implementação do projeto, sejam atividades empresariais ou um empreendimento imobiliário, no local autorizado na fase preliminar e respeitando definições do projeto, exigências de órgãos de fiscalização e demais requisitos do licenciamento da etapa anterior.
Além de observar as especificações da LP, o projeto começa a sair do papel com a LI respeitando também definições da própria Licença de Instalação, como cronograma de práticas de mitigação de risco ambiental e implantação de sistemas de gestão de resíduos nas dependências.
Ou seja, uma planta fabril ou um empreendimento imobiliário de outro mercado pode ter a sua construção iniciada a partir da emissão da LI, assim como a sua equipagem como um todo. Porém, a ocupação e o início das atividades pretendidas só podem iniciar depois de expedida a Licença de Operação.
Qual é a validade da LI e como funciona a prorrogação?
Na primeira emissão, o prazo mínimo da Licença de Instalação é o tempo necessário conforme o projeto apresentado pela empresa, enquanto o máximo é de seis anos.
Havendo necessidade, a prorrogação pode ser solicitada e válida por período igual ao do primeiro prazo, não podendo exceder os seis anos de validade. Dependendo das condições do pedido e do projeto em andamento, um novo processo de licenciamento de instalação pode ser necessário.
O pedido de prorrogação tem de ser feito com antecedência (o número de dias de antecipação varia de acordo com a localidade), sem que se deixe vencer a primeira LI para busca da renovação.
Quais documentos são necessários?
Dependendo do tipo de projeto, documentação adicional pode ser solicitada ou alguns itens podem ser dispensados de apresentação. Portanto, vamos citar os principais, exigidos em geral:
- certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama;
- Licença Prévia válida;
- requerimento da Licença de Instalação;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- comprovante da publicação do pedido da LI em veículo de comunicação e Diário Oficial;
- projeto arquitetônico;
- cronograma de obras;
- Laudo de Cobertura Vegetal (LCV);
- Planilha de Volume Total Estimado do Ibama;
- laudo acerca da fauna do local;
- plano de gerenciamento de resíduos;
- memorial de caracterização;
- layout de disposição de equipamentos.
Qual é o prazo para análise e emissão?
Para a maioria dos projetos, o prazo para avaliação e deferimento ou indeferimento é de seis meses. Diante de casos com peculiaridades diferenciadas e/ou mais complexos, ele pode ser de 12 meses.
Seja qual for o prazo, maior ou menor, ele não pode ser ultrapassado pelo órgão público, mesmo que durante o processo seja necessário solicitar esclarecimentos e documentos complementares.
Quais são as etapas para obtenção da LI?
O primeiro passo é solicitar e preencher o requerimento para Licença Prévia no mesmo órgão que emitiu a Licença Prévia. E para esse mesmo órgão, como segundo passo, os empreendedores devem comprovar que cumpriram com as condições da LP.
Depois disso, é necessário apresentar o planejamento ambiental documentado para o projeto, no qual tem de constar cronograma de ações e parecer técnico de engenharia para questões ligadas ao meio ambiente.
Somente depois das etapas anteriores é que começa a análise por parte do órgão emissor, que irá avaliar o que colocamos nos dois primeiros parágrafos deste tópico e mais os documentos, que listamos em tópico anterior.
Por fim, ocorre a expedição da LI, com seu prazo e as condições que devem ser seguidas pela empresa responsável pelo projeto.
O que acontece no indeferimento do pedido?
Assim que os responsáveis tomam ciência do resultado, começa a contar o prazo de 30 dias corridos para protocolar recurso administrativo contra o indeferimento. No recurso, devem ser observadas as justificativas do parecer técnico do indeferimento para que novos documentos sejam apresentados, outras medidas sejam tomadas e as ações todas sejam satisfatórias para obtenção do deferimento.
Se esse prazo não for respeitado, ocorre o arquivamento do processo e o indeferimento passa a ser resultado irreversível.
Havendo insuficiência de argumentos, documentos e ações no recurso, conforme julgamento do órgão competente, o indeferimento pode ser mantido, com obrigação para a empresa de apresentar cronograma de desativação dentro de 30 dias a partir da segunda decisão de negativa.
Chegando a esse ponto, resta somente a via judicial como última opção para impugnar a negativa na emissão da Licença de Instalação.
Na próxima publicação, o tema será a Licença de Operação, obrigatória ao fim do período de construção e equipagem do projeto, para que os objetivos do dos empreendedores sejam finalmente alcançados com o devido licenciamento.
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