Como obter a Licença Prévia (LP) ambiental

Esse documento é a aprovação dada à empresa na fase de planejamento do seu projeto, que pode ser uma obra, a realização de atividades empresariais ou ambos, atestando que ele atende a pré-requisitos legais e ambientais em geral, além daqueles especificamente ligados à localização informada, como o Plano Diretor municipal.

Como o nome sugere, a Licença Prévia é o primeiro documento de uma série de licenças ambientais necessárias para desenvolver projetos empresariais com potencial para impactar o meio ambiente e a zona urbana e/ou rural da região escolhida. E nas próximas publicações abordaremos também as demais licenças, a serem obtidas em fases posteriores à de planejamento.

Neste conteúdo, explicaremos a lista exigida de documentos e os prazos da LP.

Documentos requeridos

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)

Deve-se solicitar à prefeitura, antes de proceder para emissão da Licença Prévia, aprovação do EVU conforme as características do planejamento, o que pode ser feito durante a concepção do projeto arquitetônico.

Por exemplo, de acordo com o grau de impacto da execução e, após a conclusão, do funcionamento do empreendimento e das atividades implementadas, o EVU pode ser relacionado a projeto especial de impacto urbano de 1°, 2° ou 3° grau.

Laudo de Cobertura Vegetal (LCV)

De caráter técnico, produzido por profissionais e empresas especialistas na área e habilitados, o LCV descreve e detalha a flora do local para fins de identificação, análise de viabilidade ambiental pelos órgãos fiscalizadores e ainda a adoção de medidas/exigências para mitigação ou eliminação de impacto gerado nessa flora.

Relatórios de impacto

Ao todo, são três documentos necessários para completa avaliação de potencial dano e de práticas e decisões que visam controlá-lo, reduzi-lo e, quando possível, eliminá-lo.

O primeiro que tem de ser providenciado é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que avalia como o projeto pode causar efeitos ambientais tanto a partir de atividades quanto de sua infraestrutura.

Depois do estudo acima, e a partir de seus resultados, são gerados o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O primeiro identifica riscos ao meio ambiente e propõe medidas de redução ou eliminação do impacto. Já o segundo compila as principais informações do EIA e do RIMA em um documento público.

Declaração de status ambiental do terreno

A empresa e os gestores responsáveis devem submeter uma declaração na qual afirmam conhecer e descrevem a situação ambiental do local, incluindo, se houver, a indicação e o detalhamento de passivo ambiental existente.

Documentação geral de projeto

Trata-se da carga de documentos inerentes ao planejamento, compreendendo itens de caráter legal, estrutural e gerencial, como plantas, memorial descritivo e projeto arquitetônico, entre outros.

Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)

A FCA é preenchida e emitida pelo site do Ibama. Nela, os seguintes dados devem ser informados:

  • nome do empreendimento;
  • setor (mercado de atuação) e tipologia (especificidade das atividades);
  • responsáveis técnicos;
  • caracterização do projeto;
  • localização;
  • mapas;
  • respostas para o questionário do Ibama apresentado na página;
  • cronograma de implementação;
  • croqui do projeto conceitual;
  • se necessário, informações complementares indicadas nos quadros do layout da FCA.

Documentação exclusiva/específica

Dependendo de onde será executado o projeto, outros documentos de órgãos locais podem ser solicitados. Por exemplo, em São Paulo exige-se o Certificado de Movimentações de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Comprovante de pagamento da taxa

A taxa para a realização do serviço é calculada após análise do órgão, conforme seu grau de impacto possível. Então, o pagamento tem de ser feito e seu comprovante deve ser anexado ao processo.

Prazo para análise e emissão ou indeferimento

Para a maioria dos projetos, o prazo para concessão ou negativa da Licença Prévia é de 180 dias. Mas, em casos mais complexos, pode ser de até 360 dias. O prazo começa a contar a partir da apresentação oficial do requerimento da LP.

Quando ocorre a negativa da LP, o órgão fiscalizador fornece um documento explicando em detalhes o motivo de tal resposta para guiar os responsáveis na direção das medidas necessárias.

Se a resposta for o indeferimento, os responsáveis pelo projeto podem adequá-lo aos requisitos, de acordo com o comunicado recebido, e apresentarem novamente ou protocolarem processo administrativo como recurso contra o indeferimento. Para o recurso, o prazo varia de 15 a 30 dias após a empresa receber o resultado negativo, período que varia de um estado para o outro.

Não havendo êxito no âmbito administrativo, pode-se recorrer a um processo judicial de contestação.

Validade e prorrogação da Licença Prévia

O órgão pode expedir a LP com validade de até cinco anos, período que é definido observando o cronograma apresentado pela própria empresa. Havendo necessidade, a prorrogação pode ser solicitada e sua concessão tem o prazo máximo de mais cinco anos.

É importante observar que o pedido de renovação deve ser feito ainda dentro do prazo de validade da primeira licença emitida. Não se deve aguardar o vencimento da autorização original para solicitar um período adicional.

O pedido de prorrogação tem de ser feito via solicitação formal, com adição da declaração que as condições da primeira licença foram integralmente atendidas.

O prazo para avaliação e concessão da prorrogação é de 30 dias. 

Publicação do processo

Dependendo do estado, pode ser obrigatório publicar o pedido da licença no Diário Oficial e também em alguma publicação de circulação local, normalmente um jornal.

Quando há essa exigência, as duas publicações devem ser anexadas aos demais documentos do pedido.

Pós-emissão da LP

A Licença Prévia não tem fim em si mesma. Além dos objetivos de autorizar a localização, a concepção e as bases legais e ambientais do projeto, o documento também define condições que terão de ser atendidas em etapas posteriores e observadas na busca pelas outras licenças (Licença de Instalação e de Operação), que abordaremos nos próximos conteúdos do blog.

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