Medidas compensatórias ambientais: quando e como executar

Toda operação que gera significativo impacto ambiental deve ter esse impacto medido e, de acordo com os resultados, as devidas medidas compensatórias ao meio ambiente determinadas. Essa obrigação é prevista em diferentes textos legais, abrangendo ações e investimentos que devem ser feitos por empreendimentos de diferentes mercados e em regiões com características distintas.

No Código Florestal, pelo Artigo 26, é prevista a obrigatoriedade em casos de supressão de vegetação para uso alternativo do solo. Já na Política Nacional do Meio Ambiente são estabelecidas responsabilidades por danos ao meio ambiente, incluindo a necessidade de compensação por parte dos responsabilizados.

Outro texto que impõe a prática compensatória é o Decreto 4.340, de 2002, nesse caso tratando especificamente do impacto gerado em áreas oficializadas como Unidades de Conservação.

Para cada empreendimento ou atividade, há um regramento sobre fatores de obrigatoriedade, documentação de identificação e realização das medidas, sobre os indicadores compensatórios e ainda acerca da fiscalização sobre o cumprimento dos deveres.

Portanto, é preciso verificar a regulamentação que se aplica ao projeto e a partir dela compreender as obrigações ambientais e planejar os esforços e investimentos necessários.

Definição do impacto e das medidas

Na fase de licenciamento ambiental, dois documentos solicitados são o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental.

Eles têm como objetivo identificar potenciais danos causados pelas atividades a serem licenciadas, além de avaliá-los para proposição de medidas que mitiguem ou reduzam o dano ao meio ambiente.

É a partir do EIA e do RIMA que os órgãos de fiscalização ambiental definem as exigências a nível de medidas compensatórias ambientais, com base nos itens citados e também em outras informações, como local de instalação do projeto.

É também por meio dessa documentação que os próprios responsáveis também propõem voluntariamente ações e investimentos que julgam justos e que indicadores de sucesso do cuidado ambiental são definidos.

Ao final do licenciamento, o que fica determinado é o que os responsáveis definiram junto aos órgãos públicos em termos de pagamentos, implementações e outras práticas. Após isso, o Fisco ambiental acompanha e fiscaliza o andamento das medidas acordadas e documentadas.

Tipos de compensação

Medidas preventivas

São as aplicadas antes de uma eventual ocorrência se materializar como forma de prevenção e também por, nos casos em que há necessidade, não haver outra forma de prontamente ou no futuro implementar melhor solução para evitar ou reduzir as consequências.

Alguns exemplos são resgate de fauna antes de supressão da vegetação onde vive, construção de barragem e instalação de barreira acústica.

Medidas corretivas

Aqui se enquadram ações e gastos para lidar com problemas que já estão ocorrendo, como plantio compensatório após uma vegetação ser suprimida, investimento para emissão de gases poluentes de veículos e máquinas e recuperação de área já degradada.

Principais formas de fazer a compensação

A mais comum e simples é a destinação de recursos financeiros obrigatoriamente utilizados em projetos que visam a manutenção do meio ambiente ou enviados diretamente a órgãos ambientais.

Dependendo do grau de passivo constatado no EIA e no RIMA, e dos fatores de fauna e flora envolvidos, pode haver imposição de criação de unidade de conservação por parte dos responsáveis pelas operações licenciadas. Mas essa decisão também pode partir voluntariamente do empreendimento.

Outra opção é o uso de área diversa da principal para as ações de compensação. Por exemplo, se os sócios da empresa são proprietários também de outra propriedade com vegetação nativa, podem colocá-la em servidão ambiental para preservação.

Além de ajudar com a execução da compensação, essa opção ainda é benéfica pela servidão gerar pagamento por hectare a quem detém a propriedade colocada nesse regime. Ou seja, ajuda a reduzir custos enquanto se cumpre uma obrigação legal.

Cálculo de compensação no Decreto 6.468/2009

Esse texto altera o Decreto 4.340, de 2002, citado no início do texto e o complementa, estabelecendo também a fórmula de um pagamento compensatório que deve ser feito em casos que envolvam impactos de grande importância, que os órgãos públicos competentes consideram inegociáveis em relação a controle de danos e proteção.

O cálculo considera o grau de impacto em si e também influências diretas que podem ocorrer sobre pontos como biodiversidade e determinadas áreas. A esses fatores são aplicados percentuais e valores de base que formam a obrigação a ser paga.

Legalmente, o montante final não pode ultrapassar 0,5% do valor total do empreendimento. E essa obrigação pode ser acompanhada de outras, financeiras ou de execução de ações.

De maneira resumida, a conta é a seguinte: CA = VR x GI ÷ 100. Veja o significado de cada sigla:

  • CA: compensação ambiental a ser paga;
  • VR: custo do empreendimento pagador;
  • GI: grau de impacto.

Ainda que as medidas compensatórias ambientais possam demandar altos custos e esforços, ignorá-las para ter economia financeira e menos trabalho é a pior decisão que pode ser tomada e tende a ser mais cara e trabalhosa após fiscalização dos órgãos públicos.

Não arcar com essas obrigações gera multas e sanções como embargos de obras e paralisação de atividades empresariais, junto à exigência de os responsáveis providenciarem compensações para impactos gerados no passado e as necessárias para o presente e o futuro.

Um processo que ajuda na definição de políticas e práticas compensatórias, e torna mais fácil seguir o planejamento feito junto à fiscalização do meio ambiente é o programa de compliance ambiental, cujos pilares você pode conhecer neste post.

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