As principais normas de segurança do trabalho

A legislação trabalhista conta com normas regulamentadoras, as NRs, que visam garantir a segurança do trabalho e a saúde dos funcionários, sem descuidar da eficiência dos processos e da manutenção e da conservação dos ativos.

Neste conteúdo, vamos abordar as principais NRs, o que elas exigem das empresas, seus principais critérios em geral e também de que forma os empregados são responsáveis por alcançar os objetivos de cada norma.

Norma Regulamentadora No. 5 (NR5)

A NR5 foi criada para regulamentar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à segurança. Na prática, ele determina a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com 25 funcionários ou mais e atividades insalubres ou perigosas, além de definir como deve ser o funcionamento dessa comissão.

Em resumo, as atribuições da CIPA, conforme essa norma de segurança do trabalho, são:

  • acompanhar o mapeamento de riscos na empresa e contribuir para ele com as percepções dos funcionários em relação a fatores de risco;
  • participar do planejamento de prevenção contra acidentes e contribuir para sua elaboração;
  • acompanhar a análise de acidentes não evitados;
  • buscar informações sobre o tema segurança no trabalho e passá-las aos demais empregados;
  • identificar a necessidade de materiais de segurança e possíveis atualizações para melhoria das condições de trabalho.

Para a empresa, como empregadora, as obrigações são:

  • fornecer aos funcionários membros da CIPA recursos e tempo necessários ao atendimento das atribuições acima;
  • permitir a colaboração de todos os trabalhadores com a comissão;
  • proporcionar dados solicitados pelos membros.

Na organização da CIPA, um dos funcionários é eleito para presidente e outro para vice-presidente, ambos responsáveis por convocar e dirigir as reuniões, se comunicarem com a diretoria e passar aos empregados em geral as decisões e informações surgidas nas reuniões. E os dois responsáveis devem receber treinamento dado pelo empregador para que se capacitem para atender às demandas da comissão.

Norma Regulamentadora No. 6 (NR6)

Entre outros objetivos, a NR6 serve para regulamentar o fornecimento e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas empresas.

Primeiramente, o negócio deve apenas adquirir EPIs aprovados e certificados por órgão competente para realização de testes e emissão de certificado de aprovação, como o Inmetro, sejam eles produzidos no Brasil ou importados.

Tomando esse cuidado, depois de comprar, a empresa tem obrigação de fornecer gratuitamente os materiais em quantidade suficiente para o trabalho e o tempo de utilização, de orientar quanto ao correto uso e de exigir que os empregados utilizem os EPIs permanentemente durante as atividades.

Ao entregar os EPIs, o empreendimento tem de registrar a data, as quantidades e os lotes das mercadorias utilizadas. Durante o uso por parte dos trabalhadores, se for necessário realizar algum tipo de manutenção nos recursos, a empresa deve providenciá-lo. E também fica a cargo do empregador fornecer treinamento para uso adequado dos EPIs se eles demandarem tal instrução.

Caso alguma irregularidade seja identificada na utilização dos produtos, é dever do negócio comunicá-lo ao fabricante e ao órgão expedidor do certificado de aprovação.

Norma Regulamentadora No. 12 (NR12)

Aqui temos uma norma de segurança do trabalho voltada a garantir a segurança dos profissionais ao projetar ou utilizar equipamentos em processos produtivos ou de prestação de serviços. Conforme a NR12, a empresa fica obrigada a promover ações de proteção coletiva e individual e a criar medidas de organização do trabalho nas máquinas.

Alguns exemplos de medidas são:

  • sistema automático ou manual de interrupção da operação;
  • instalação de sensores, como o de presença para locais nos quais as mãos não devem ser colocadas enquanto um equipamento opera;
  • instalação de sinalização;
  • isolamento de locais diante de incidentes técnicos e períodos de manutenção;
  • aplicação da devida manutenção preventiva e periódica;
  • providência imediata ou paralisação de equipamento diante de situação que exija manutenção corretiva imprevista;
  • fornecimento de informações e treinamento para os profissionais operadores;
  • proibição de profissionais não treinados e não indicados de utilizarem as máquinas.

Na parte de treinamento e comunicação é importante o empregador transmitir aos empregados as suas atribuições da NR12, como:

  • sempre utilizar os EPIs destinados à operação das máquinas;
  • evitar ações potencialmente perigosas;
  • comunicar de imediato a superiores/setor de manutenção a necessidade de reparo;
  • seguir as especificações do fabricante e as instruções da empresa.

Norma Regulamentadora No. 17 (NR17)

Bem específica, a NR17 é uma norma de segurança do trabalho voltada a promover e manter a ergonomia necessária ao trabalho de operadores de checkout, como caixas de supermercado, e operadores de telemarketing. Conforme o texto, o objetivo é “a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

A norma prevê ações para os empregadores de ambos os ramos em relação a análise de ambiente de trabalho, adequação de instalações, registro de dados e consolidações de análises e revisões, adoção de medidas de prevenção de danos a trabalhadores e organização de pausas de jornada de trabalho.

Alguns tópicos são mais gerais e servem para as duas áreas, enquanto outros são específicos. Por isso, a NR17 é separada em dois anexos, um para cada grupo de empregadores.

Diferentemente das normas de segurança do trabalho anteriores, esta conta com menos responsabilidades para os funcionários, ficando quase todos os cuidados e instruções a cargo das empresas.

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