Os principais pontos do novo Código Florestal

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como novo Código Florestal, não tipifica crimes nem prevê penalidades. Ela é um instrumento legal de regramento do uso do solo, de conservação dos recursos naturais das florestas e de controle de insumos ambientais.

Isso não significa que os pontos disciplinados pelo Código possam ser desrespeitados sem implicações, pois trata-se de um texto legal e infringi-lo significa também incorrer em crimes tratados por outras leis, que preveem penas, como a Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Então, se a sua empresa lida com processos relacionados ao meio ambiente ou a insumos extraídos dele, entenda as partes mais importantes para as suas rotinas.

Exploração de áreas e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)

O Artigo 31 cita a obrigatoriedade de licenciamento por órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) para exploração florestal, que pode ser obtido somente após aprovação de PMFS apresentado pela empresa. Para obter a aprovação, o documento tem de apresentar os seguintes dados:

  • meios físicos (solo, água e demais elementos não vivos) e biológicos (plantas, animais e outros sere vivos);
  • volume existente a ser explorado;
  • intensidade de exploração, que tem de ser compatível com a capacidade da floresta de suportar o ritmo descrito;
  • para o corte de árvores, ciclo compatível com o tempo necessário para a área se restabelecer;
  • ações para promoção de regeneração da área;
  • sistema adequado de manejo e exploração do local;
  • monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente durante e após a exploração;
  • medidas de prevenção, controle e redução do impacto ambiental.

Como exceção, pelo Artigo 21, se as atividades forem de coleta de produtos não madeireiros, o licenciamento e o PMFS são dispensados. Porém, mesmo com a dispensa, os seguintes aspectos têm de ser observados para que a empresa não incorra em infração:

  • se existirem, o período e o volume de coleta regulamentados devem ser respeitados;
  • as épocas de maturação de frutos e sementes precisam ser evitadas;
  • é obrigatório que as ações não coloquem em risco os animais do local e nem as espécies da flora relacionadas às coletas.

Outras exceções estão previstas no Artigo 32, mas apenas de apresentação de PMFS e não de licenciamento. Os casos são:

  • remoção de florestas ou formações sucessoras para uso alternativo do solo;
  • manejo e exploração de florestas fora de Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal.

Aquisição de insumos

Esse tópico evidencia a importância do compliance ambiental também para negócios que não atuam diretamente no meio ambiente, mas adquirem matéria-prima de origem florestal.

Conforme o Artigo 33, os insumos devem ser oriundos de:

  • florestas plantadas;
  • floresta nativa explorada com PMFS;
  • floresta nativa com vegetação suprimida mediante autorização;
  • biomassa florestal aprovada pelo Sisnama.

Ou seja, por exemplo, uma indústria que compra madeira para processos produtivos tem de exigir a documentação dos fornecedores, quando realiza Due Diligence ambiental, para garantir a procedência do material e que sua extração ocorre conforme as determinações legais.

Já o Artigo 36, pelo Parágrafo 3°, exige, independentemente das atividades, que a empresa que recebe ou compra madeira, lenha, carvão e demais produtos de origem de florestas nativas solicite a apresentação de Documento de Origem Florestal (DOF), no qual devem constar o volume, a especificação dos itens e dados de origem e destino.

Por exemplo, no Mato Grosso do Sul, um dos estados com maior volume de atividades florestais do país, o Decreto 16.588, de 2005, lei estadual, define o termo com valores metros cúbicos específicos para cada tipo de material.

Plano de Suprimento Sustentável (PSS)

Essa obrigação, imposta pelo Artigo 34, é direcionada a indústrias que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal, em volume com potencial para prejudicar o meio ambiente de alguma forma. Os requisitos mínimos do PSS apresentado são:

  • programação do uso de suprimentos florestais;
  • indicação das áreas de origem dos insumos;
  • cópia dos contratos de suprimento;
  • para siderúrgicas, metalúrgicas e demais indústrias que consomem alto volume de carvão vegetal ou lenha, estabelecimento de uso exclusivo de material oriundo de floresta plantada ou explorada com PMFS.

No novo Código Florestal o termo “grande quantidade de matéria-prima florestal” é citado dessa forma, sem descrição melhor. Entretanto, não quer dizer que não haja definição ou que ela fique por conta de cada interessado no assunto, pois existem outros textos, como legislações estaduais, que definem o que é considerado uma grande quantidade exata e objetivamente.

Aplicação de fogo em manejo

A prática é vedada, mas as seguintes exceções do Artigo 38 autorizam a ação:

  • em região cujas características justifiquem uso de fogo, perante autorização prévia de órgão do Sisnama e de acordo com os requisitos de monitoramento e controle do fogo;
  • em Unidade de Conservação, com queima controlada, mediante prévia autorização legal, conforme plano de manejo apresentado — somente se a área tiver seus aspectos ecológicos associados historicamente/evolutivamente ao fogo.

Uso de motosserra

Pelo Artigo 79, as empresas que adquirem motosserras são obrigadas a registro no órgão federal do Sisnama, assim como as que comercializam os equipamentos. Em adição, o Parágrafo 1° exige licença e porte para uso delas, que deve ser renovado a cada dois anos.

Os demais artigos não abordados tratam de temas como atribuições de órgãos do Poder Público e pesquisa científica, e nos limitamos no conteúdo a sintetizar e explicar os pontos mais importantes do novo Código Florestal para as empresas, como indústrias, mineradoras e outros negócios que podem lidar com o meio ambiente ou utilizar insumos florestais.

E para manter sua organização em conformidade com essa lei e outras, além de regulamentos ambientais específicos, veja os pilares do programa de compliance ambiental.

Os principais pontos do novo Código Florestal

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