NR22 e a segurança do trabalho na mineração

Mesmo com a existência de várias outras Normas Regulamentadoras (NRs), a complexidade e os riscos das operações em minas e empresas correlatas demandou a criação da NR22 para aumentar a segurança do trabalho na mineração.

O primeiro texto foi publicado em 1978. Desde lá, diversas atualizações foram feitas visando manter e elevar o cuidado com os trabalhadores expostos aos riscos laborais relacionados a locais com características perigosas, substâncias potencialmente prejudiciais e máquinas pesadas.

Vamos abordar neste texto os principais pontos da norma e as novidades implementadas em 2024.

Locais de aplicação

A NR22 tem de ser seguida nas seguintes operações:

  • minas a céu aberto;
  • minas subterrâneas;
  • garimpos;
  • empresas de beneficiamento e tratamento de minérios;
  • áreas de pesquisa, com extração, de minerais.

Responsabilidades da empresa

Além de fornecer equipamentos de segurança individual (EPIs)e providenciar os ajustes exigidos em veículos, equipamentos e instalações, ela deve:

  • designar profissionais como responsáveis técnicos pela segurança de cada setor;
  • se necessário, interromper atividades que estejam colocando trabalhadores em risco;
  • manter registro das atividades de supervisão técnica de segurança, detalhando pontos como possíveis ocorrências, medidas adotadas e recursos alocados;
  • implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), de acordo com a NR1;
  • zelar pelo cumprimento da norma de segurança do trabalho na mineração, utilizando de comunicação, treinamentos e outros métodos.

Deixaram de ser obrigações da organização, após novo texto da NR22, a designação de um responsável geral pelo cumprimento da norma e a comunicação dos responsáveis setoriais aos órgãos de fiscalização.

Deveres dos funcionários

Como dever, os trabalhadores precisam imediatamente informar aos responsáveis técnicos dos seus setores, e superiores hierárquicos, situações que os coloquem em risco, sendo observado também a eles o direito de interromper as atividades como medida de proteção.

Para colaborar com a segurança do local, própria e dos demais profissionais e com a conformidade legal, cada trabalhador deve ter consciência desse dever. Ele se aplica tanto a uma situação de menor risco, como desgaste de um EPI, quanto a algo mais grave, exemplo de uma proteção contra queda quebrada em local alto.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Mineração (CIPAMIN)

Essa comissão deve ser formada por funcionários escolhidos em eleição na qual os próprios trabalhadores votam para formar o grupo de representantes.

Entre as funções da CIPAMIN estão:

  • participar do desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • monitorar o funcionamento do PGR;
  • inspecionar os locais de trabalho;
  • se comunicar com o empregador em relação a apontamento de riscos, problemas, esclarecimentos sobre solicitações e demais tópicos necessários para manter a segurança;
  • organizar e executar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (SIPATMIN).

Documentos exigidos

A NR22 obriga a empresa a realizar alguns controles e promover uma estrutura de segurança robusta, obrigações que geram documentos a serem elaborados e atualizados, além dos já citados GRO e PGR. São eles:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Plano de Resposta a Emergências (PRE);
  • mapas e plantas topográficas dos locais de trabalho;
  • fichas de controle de EPIs;
  • Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • certificados de treinamentos de segurança;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • manuais de procedimentos, rotinas operacionais e de segurança;
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Relação com outras normas

A NR22 adapta outras Normas Regulamentadoras ao mercado mineral. Por exemplo, a NR5 é o regramento que instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que na NR22 se tornou a já abordada CIPAMIN, necessária pelos cuidados especiais que a mineração demanda no quesito segurança.

Existe também a relação com a NR6, que regulamenta o fornecimento, o uso e a manutenção dos EPIs. Mesmo com a NR22, o trabalho minerário em alguns momentos tem de observar a NR6 para manter a conformidade na distribuição dos equipamentos de proteção.

Uma norma com relação estreita com a explorada neste texto é a NR19: diretrizes para atividades de fabricação, armazenamento, transporte e manuseio de explosivos. Apesar de não haver produção desses materiais, as demais atividades citadas podem ocorrer em minas e elas devem seguir as regras de ambas as normas simultaneamente para assegurar a segurança dos trabalhadores.

Normas que tratam de assuntos iguais ou parecidos se complementam, mas podem acabar se conflitando.

É importante ter em mente que se houver conflito entre normas que se relacionam prevalece sempre o que dita a NR específica do setor. Logo, por exemplo, se existirem textos que se conflitam na NR19 e na NR22, o que deve ser seguido é o que esta última manda para as operações de mineração.

Atualizações da última redação

Em 27 de maio de 2024 foi publicado novo texto com uma série de mudanças feitas para melhorar a segurança do trabalho na mineração a partir de uma qualificação da NR22. Os pontos tocados foram:

  • circulação de pessoas;
  • transporte de materiais;
  • uso de equipamentos e veículos e seus sistemas de proteção;
  • sinalização;
  • configuração dos locais de trabalho;
  • comunicação;
  • manuseio de materiais minerais;
  • trabalho com explosivos;
  • prevenção contra incêndios e explosões;
  • casos de interrupção e retomada das atividades;
  • sanitários e demais locais não destinados às operações minerárias.

Ao todo, a norma conta com mais de 30 tópicos e quatro anexos adicionais, distribuídos em 64 páginas. Portanto, dúvidas muito específicas ou mais complexas demandam pesquisa dentro do próprio texto e leitura completa de tópicos e subtópicos.

É sempre importante contar com apoio jurídico para compreensão total de exigências e ações proibidas, de preferência vinda de um escritório com experiência no direito minerário.

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NR22 e a segurança do trabalho na mineração
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