Resolução ANM 201/2025: prorrogação de prazos
Proposta pela nossa advogada, sócia e especialista em direito minerário, Mara Regina Alves, a Resolução ANM 201 foi aceita e divulgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), prorrogando prazos de processos e títulos minerários por conta do desastre climático que afetou o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A prorrogação vale para a circunscrição do RS somente, que em março teve prorrogação do estado de calamidade pública em decisão do governo estadual por mais 90 dias, já que os prejuízos econômicos e ambientais gerados pelas enchentes e chuvas intensas ainda perduram.
Veja a seguir detalhes da resolução, incluindo o que ela não modifica.
Prorrogação e novo prazo
Com a Resolução ANM 201/2025, e o prolongamento por mais 69 dias, o prazo para os processos e títulos minerários no estado passou a ser o dia 9 de junho de 2025.
Em eventos anteriores, a Resolução 162/2024 já havia prorrogado os vencimentos de 1° de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024 para o dia 2 de janeiro deste ano. Depois, a Resolução ANM 194/2024 estendeu o prazo de expiração em mais 90 dias. Por fim, a medida objeto do texto veio como a terceira extensão de prazos.
Casos aplicáveis
Veja a lista de obrigações e ações abrangidas pela publicação:
- solicitação de renovação de título minerário;
- solicitação de nova renovação de título minerário;
- solicitação de nova Guia de Utilização;
- solicitação de prorrogação de sobrestamento;
- solicitação de prorrogação de Guia de Utilização;
- apresentação de Relatório Final de Pesquisa (RFP);
- renúncia simples sem RFP;
- vencimento de título minerário;
- vencimento de Guia de Utilização;
- cumprimento de exigência publicada;
- requerimento de lavra;
- solicitação de prorrogação de lavra.
É importante salientar que nenhuma obrigação ou procedimento deixou de ser exigível ou foi alterado pela medida. Logo, qualquer ação, documento ou pagamento solicitado antes ou depois da publicação segue em vigor.
Casos não aplicáveis
Para as seguintes situações, prazos de expiração e vencimento anteriormente impostos seguem sendo válidos, não valendo a prorrogação:
- qualquer obrigação que se descumprida coloca em risco a saúde, a vida, a segurança ou a integridade do patrimônio público ou privado;
- edital de disponibilidade de área;
- pagamento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
- pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH);
- obrigações que visam estabilidade e segurança de barragens.
Bases da Resolução ANM 201/2025
Assim como a decisão mais recente, as anteriores também tiveram como base os prejuízos econômicos e ambientais já citados, a continuidade dos seus efeitos e a prorrogação do estado de calamidade do RS pelo governo. Outro fator decisivo foi a consideração de tais prejuízos especificamente na área da mineração.
Assegurar a segurança jurídica de titulares de direitos minerários, responsáveis técnicos e demais agentes da área também foi um grande pilar da proposição, pois sem a prorrogação eles poderiam ter de lidar com prazos que se tornaram inviáveis de cumprir após os eventos climáticos e suas consequências materiais e legais em longo prazo.
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