Resolução Conama 510/2025: supressão de vegetação
No dia 16 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 510 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que entrará em vigor 180 dias após a data de publicação, período que os gestores e técnicos devem aproveitar para entender as mudanças e novidades e adaptarem suas empresas e atividades ao texto.
Para ajudar com essa tarefa, abordaremos os pontos da resolução que impactam diretamente as operações empresariais e o trabalho dos profissionais responsáveis por adequarem as organizações ao regramento.
Abrangência
A publicação refere-se apenas às Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) para propriedades rurais, não compreendendo questões ligadas à exploração florestal via manejo sustentável ou queima controlada.
A exploração de florestas por queima controlada também não é englobada mesmo se ela for prescrita para floresta localizada em imóvel rural obrigado a solicitar ASV.
Apesar de cada nova publicação legal ou regulamentar trazer o receio de adição mais burocracia, proibições e até custos operacionais ou indiretos, a resolução tema de hoje atua no sentido de eliminar subjetividades que atrapalham os processos e agilizar o andamento das emissões, como poderá perceber nos tópicos a seguir.
Órgãos emissores das ASVs e prazo de validade
Para padronizar a emissão das ASVs, elas passarão a ser expedidas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), preferencialmente, ou, como alternativa, por sistemas estaduais integrados ao Sinaflor via mecanismo de API.
Os municípios só poderão emitir as autorizações se forem também competentes pelos licenciamentos ambientais das propriedades em questão e tiverem delegação formal dos seus estados. Para isso, também deverão estar adequados tecnicamente, conforme as exigências tecnológicas do Sinaflor e da integração de sistemas.
Portanto, os profissionais encarregados do processo nas empresas desde já devem começar a acompanhar os preparativos municipais e estaduais das suas regiões para aderirem aos sistemas devidos no momento em que a Resolução Conama 510/2025 finalmente entrar em vigor.
Prazos
Em todos os casos, a validade máxima das autorizações é de 12 meses, que podem ser prorrogadas por mais 12 meses somente uma vez.
Quando o imóvel estiver sujeito à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), suas ASVs terão validade estendida para o mesmo prazo constante em suas licenças ambientais.
Relação com o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A propriedade rural deverá obrigatoriamente estar ativa no CAR para obter a autorização, mas poderá ainda assim ter a ASV concedida se o cadastro estiver pendente, desde que não sejam pendências impeditivas à regular inscrição no CAR, como falta de retorno a uma notificação de órgão ambiental.
Nas hipóteses de cadastro suspenso ou cancelado, os órgãos ambientais são expressamente proibidos de fornecer as autorizações. O mesmo vale para empresas e produtores sem cadastro ativo no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Havendo a necessidade de a propriedade ainda ter seu CAR analisado, terá prioridade o imóvel rural com pedido regular de ASV. E se o órgão não concluir a análise em até 90 dias, o proprietário é beneficiado com a emissão excepcional da autorização sem conclusão de avaliação do CAR, com a fundamentação formal por parte do órgão ambiental para a sua impossibilidade de executar a tarefa.
Dispensa de ASV
Ainda que demande supressão parcial ou total, a simples limpeza do solo rural em pousio, sem semeadura, para uso alternativo fica dispensada de solicitação e emissão de ASV pela publicação por até cinco anos se a propriedade atender aos seguintes requisitos:
- não compreender Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal e a sua limpeza não atingir nenhuma área desses tipos;
- ter obtido autorização de supressão anterior;
- apresentação pelo responsável de declaração formal ao órgão competente informando a pretensão de simples limpeza e o atendimento às duas exigências anteriores.
Essa declaração tem de ser enviada ao portal do órgão competente nos formatos de planilha digital e vetorial polígono, com pelo menos quatro pares de coordenadas geográficas nos modelos de referência dos SIRGAS2000.
Publicidade dos documentos e transparência
Nesse sentido, os responsáveis pelas propriedades rurais, suas atividades, documentos e conformidade legal precisarão estar ainda mais atentos ao regramento ambiental e à manutenção de atividades em acordo com as ASVs obtidas. Isso porque todas as autorizações expedidas nos últimos cinco anos passarão a ser públicas, podendo ser consultadas nos portais de transparência específicos que serão criados.
Com isso, clientes, fornecedores, parceiros e interessados em geral poderão verificar se o trabalho desenvolvido nos imóveis rurais seguem as suas respectivas ASVs e mesmo se as propriedades contam com as devidas autorizações para operar.
Por outro lado, o aumento da transparência no tema surge também como oportunidade para quem mantém suas atividades em conformidade se diferenciarem de produtores e empresas que não fazem o mesmo. Daí a importância de realizar uma revisão na estratégia de compliance ambiental, no intuito de adicionar a ele regras internas e ações que vão ao encontro da conformidade com a Resolução Conama 510/2025.
Cuidados primários para os proprietários
Para começar, os responsáveis precisam fazer uma revisão dos seus cadastros no CAR e no SNCR, o que possibilita que qualquer pendência tenha sua solução providenciada com antecipação em relação à entrada em vigor do texto. A partir disso, documentos em geral devem ser revisados, bem como possíveis especificidades da propriedade, que geram exigências adicionais.
Outra ação que demanda agilidade é a busca de compatibilidade documental em relação aos padrões do Sinaflor e ao georreferenciamento exigido no fornecimento de dados e na entrega de documentos.
Se precisar de ajuda com a adequação à resolução, seu compliance ambiental ou ambos, pode contar conosco para planejarmos e executarmos os procedimentos necessários.
E se tiver mais alguma dúvida sobre a 510/2025, entre em contato conosco ou deixe a questão nos comentários para respondermos.
