Quando ocorre a dispensa de licenciamento ambiental?

A legislação reconhece que nem todo empreendimento tem potencial degradador suficiente para justificar o complexo e custoso processo de licenciamento ambiental. Por isso é prevista a dispensa de licenciamento ambiental — também conhecida em alguns locais como Declaração de Inexigibilidade Ambiental.

A isenção simplifica a regularização de atividades de impacto ambiental insignificante, mas exige cautela: ser dispensado de licença não significa estar imune às leis de proteção ao meio ambiente.

A seguir, detalharemos o funcionamento desse mecanismo, dividindo-o em aspectos práticos e regulatórios.

Casos de dispensa

A desobrigação não ocorre de forma aleatória. Ela baseia-se estritamente no cruzamento de dois fatores principais estabelecidos por resoluções, regramentos e demais publicações dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais: o porte do negócio e o seu potencial poluidor. Quando ambos são considerados baixos ou insignificantes, a atividade torna-se elegível para a dispensa.

De modo geral, as atividades que se enquadram são divididas em grupos:

  • comércio e serviços administrativos: escritórios de advocacia, consultorias, contabilidade, agências de turismo, sedes administrativas, desenvolvimento de software e atividades intelectuais. Esses locais utilizam apenas a infraestrutura urbana básica e não geram efluentes industriais e emissões atmosféricas;
  • comércio varejista de baixo impacto: lojas de roupas, calçados, livrarias, bazares, papelarias e armarinhos. São estabelecimentos comerciais cujos resíduos gerados assemelham-se ao lixo doméstico convencional;
  • serviços de educação e cultura: escolas de idiomas, cursos livres, bibliotecas, museus e teatros que não envolvam grandes intervenções físicas;
  • depósitos e logística de produtos não perigosos: armazéns destinados estritamente a mercadorias ensacadas, paletizadas ou encaixotadas, desde que não realizem o fracionamento, lavagem de embalagens ou manipulação de substâncias químicas;
  • pequenas agropecuárias de subsistência: hortas familiares, pequenos pomares comunitários e criações de animais voltadas ao consumo próprio ou comércio local de microescala, sem barramentos de cursos de água ou supressão de vegetação nativa;
  • manutenção de infraestruturas existentes: obras de pavimentação urbana simples (tapa-buracos, por exemplo), reformas prediais internas e reparos que não ampliem a capacidade produtiva ou a área ocupada de uma planta.

Exceções para os grupos desobrigados

A dispensa de licenciamento ambiental é condicionada. Existem critérios legais que anulam imediatamente o direito à isenção, obrigando os responsáveis pela empresa a ingressarem com o pedido.

Localização em área protegida

Se o negócio estiver situado total ou parcialmente em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, terras indígenas, territórios quilombolas ou áreas tombadas pelo patrimônio histórico e cultural, a dispensa é sumariamente vetada. O fator local sobrepõe-se ao baixo ou inexistente  impacto das atividades.

Geração de resíduos e efluentes especiais

Uma loja ou pequena oficina que passe a manipular óleos lubrificantes, tintas industriais, solventes, ou que gere resíduos de serviços de saúde (como clínicas odontológicas) perde o direito à dispensa. A necessidade de um Plano de Gerenciamento de Resíduos complexo ou de tratamento de efluentes exige a obtenção de licença do órgão ambiental.

Necessidade de supressão de vegetação e intervenção em recursos hídricos

Mesmo que a atividade final seja isenta, como uma pequena horta ou via interna de acesso, se para implantá-la for preciso cortar árvores nativas ou realizar a captação de água de um rio acima dos limites insignificantes, o processo precisará de licenciamento ambiental ou de autorizações específicas.

Fracionamento de empreendimentos

A legislação proíbe expressamente o fracionamento de um projeto grande em várias microatividades com o intuito de burlar os limites de porte para obter sucessivas dispensas. Identificada a manobra, o órgão ambiental unifica os processos e aplica as penalidades cabíveis, além de exigir busca de licenciamento e realização de outras tarefas de regularização.

Documentos e processos

Embora a dispensa de licenciamento ambiental seja simplificada, ela não é automática em diversos casos. Neles, o responsável precisa comprovar documentalmente que preenche todos os requisitos exigidos por lei, lembrando que a ausência de documentos adequados pode travar o pedido ou gerar o indeferimento.

Documentos de identificação

  • CNPJ atualizado;
  • contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial acompanhado das últimas alterações;
  • cópia do documento de identidade ou equivalente do representante legal ou procuração.

Documentação imobiliária e urbanística

  • inscrição imobiliária (IPTU ou ITR);
  • matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação;
  • Certidão de Zoneamento Urbano ou Declaração de Conformidade de Uso do Solo emitida pela prefeitura, atestando que a atividade é permitida naquele endereço;

Documentação técnica e descritiva

  • Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) preenchido eletronicamente, no qual o interessado detalha atividades, número de funcionários, consumo de água e energia e a inexistência de resíduos perigosos;
  • planta baixa detalhada ou croqui da edificação com a descrição da área útil construída e da área ao ar livre;
  • em alguns estados exige-se uma autodeclaração assinada pelo proprietário (e às vezes por um responsável técnico habilitado, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)) afirmando o cumprimento dos critérios de isenção.

Sistemas para solicitação de certidão de isenção

Os órgãos ambientais contam com plataformas de atendimento 100% virtuais para realização de uma série de serviços, incluindo a emissão de documento que certifique a desobrigação de licenciamento.

Os sistemas variam de acordo com a competência federativa. Veja alguns exemplos:

Esfera de competência Sistema/plataforma Funcionamento
Estadual (RS) SIA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental) da FEPAM Emite a Certidão de Isenção com base na Resolução CONSEMA nº 372/2018.
Estadual (SP) Portal SIMA / Portal da CETESB Avalia o enquadramento de baixo risco integrado com o Via Rápida Empresa.
Estadual (ES) Sistema de Licenciamento Ambiental do IEMA Protocolo digital via Instrução Normativa IEMA nº 09/2021.
Municipal (Porto Alegre) Portal de Licenciamento da SMAMUS Emissão da Declaração de Isenção Ambiental (DI) integrada aos serviços urbanísticos.
Municipal (Rio de Janeiro) Portal Carioca Digital (SUBCLA) Emissão automatizada da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI).

Esses e outros sistemas solicitam autodeclaração sobre a veracidade das informações, preenchidas pelos próprios responsáveis. Portanto, configura crime ambiental obter as licenças dentro das plataformas com omissões ou dados falsos sobre qualquer fator.

Os novos sistemas integrados operam interligados com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Isso significa que, no momento de abertura da empresa ou alteração contratual, o próprio sistema já realiza o pré-enquadramento e indica se o empreendedor pode emitir sua certidão de dispensa ambiental de forma imediata ou se precisará migrar para os processos tradicionais.

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