Conversão de multas ambientais: nova Portaria de 2026

Com a revogação da Portaria 109/2025 do Ibama, que havia suspendido a possibilidade de converter multas, e a publicação da Portaria 15/2026, novamente as empresas podem aderir à conversão de multas ambientais, substituindo-as por atividades de preservação, recuperação e/ou melhoria do meio ambiente.

Porém, o restabelecimento não foi total e mais alguns detalhes estão envolvidos na decisão. Por isso, as empresas que já adotaram anteriormente a medida ou podem futuramente adotar devem estar por dentro das especificidades da publicação.

Se é o caso do seu negócio ou empreendimento, veja a seguir o que você precisa saber sobre o tema.

Conversão em modalidade direta

A Portaria de 2026 reativou somente a modalidade direta de conversão de multas ambientais, na qual a empresa penalizada pode trocar os pagamentos por prestação de serviços ambientais por meio de atividades descritas em projeto próprio ou praticando as previstas pelo órgão ambiental no seu Repositório de Projetos.

Pelo modelo, além de custos, o executor assume também responsabilidades e riscos operacionais e técnicos das atividades de compensação ambiental.

Caso seja feito pedido de conversão pela modalidade indireta, quando as atividades são implementadas por instituição apontada pelo Ibama para conversão das multas, ele não será reconhecido e deferido.

A tendência é que a modalidade indireta não volte a ser autorizada, pois inconsistências e falhas em mecanismos de controle nesse formato estão entre os principais motivos para a suspensão temporária ocorrida. Por esses problemas, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão do benefício em 2025 até que fosse reformulado.

Alguns dos efeitos das alterações foram o aumento da rigidez do programa e sua menor acessibilidade, mas foram necessárias para que ele pudesse ser reativado.

Repositório de Projetos Ambientais

Esse é um banco de dados público contendo projetos voltados ao meio ambiente e previamente autorizados pelo Ibama a serem executados por empresas e pessoas autuadas.

Ao optar por um dos projetos elencados, o responsável assume contratualmente a responsabilidade pela execução, bem como pelo alcance dos resultados visados e pelo cumprimento dos prazos associados às atividades escolhidas.

Realização da solicitação

O pedido de conversão deve ser feito com uso de requerimento apresentado no processo administrativo que trata a infração identificada pelo órgão competente. Nesse momento, o responsável tem de apresentar o projeto que pretende executar para que seja analisado e aprovado.

O prazo para solicitar o uso do programa é a fase de alegações finais do seu processo. Depois disso, o pedido não pode ser feito e resta à parte penalizada somente o pagamento do valor atribuído.

Deve-se observar ainda que o projeto precisa atender aos interesses do edital de Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (PAAP) instaurado pela administração pública, que detalha áreas e/ou serviços nos quais as atividades de conversão têm de se encaixar.

De acordo com a lei, pelo menos um dos objetivos a seguir devem ser alcançados:

  • recuperação de área degradada ou biodiversidade;
  • melhoria na qualidade ambiental do local;
  • recuperação ou melhoria de processo ecológico ou ecossistema;
  • proteção de espécies da fauna ou da flora;
  • monitoramento ambiental com indicadores;
  • adaptação a mudanças climáticas;
  • manutenção de espaço público com atenção à proteção de áreas verdes, fauna e recursos hídricos;
  • educação ambiental;
  • regularização fundiária de área de preservação;
  • promoção de saneamento básico.

Ocorrendo o deferimento do pedido feito dentro do prazo, é assinado o Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM), que registra o dever e também critérios do atendimento à obrigação, como prazos de execução.

É importante observar que a multa só é formalmente considerada convertida após a realização do projeto, mediante comprovação, com devida fiscalização e aprovação do Ibama.

Pedidos de conversão pendentes

As solicitações realizadas após a portaria de 2025 que suspendeu a possibilidade de conversão, e estavam sem apreciação e resultado, gerarão notificação para que os responsáveis ratifiquem os pedidos, desde que pela modalidade direta.

Já quem tiver pedido nessa situação e não realizar a ratificação não poderá aderir à medida, tendo de pagar à vista ou em parcelas os valores de autuação. A falta de manifestação gera perda do benefício e retomada da cobrança administrativa.

Autorizados à adesão

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham sido multadas por órgãos ambientais podem optar pela conversão das multas, desde que contem com conjunto suficiente de estrutura e recursos para satisfazer as atividades de preservação ou recuperação do meio ambiente.

Realizando a adesão e obtendo o deferimento, a empresa ou pessoa beneficiária pode alcançar 40% de economia no cumprimento de sua obrigação se o requerimento da conversão for apresentado junto à defesa. Na apresentação do documento em fase de alegações finais, o desconto cai para 35%.

Casos não aplicáveis

Nas seguintes situações não é possível aderir ao programa:

  • para reparação de danos gerados pela própria infração ambiental;
  • para cumprimento de obrigações pertencentes às fases de licenciamento ambiental;
  • se o valor após o desconto concedido ficar abaixo da multa mínima definida legalmente para o tipo de infração;
  • quando o fato gerador da punição de multa diária ainda não tiver cessado;
  • em hipóteses que o ato tenha causado morte humana junto ao dano ambiental ou por causa dele.

Como a conversão depende de análise e aprovação do órgão público, o indeferimento ainda pode ser decidido por questões como antecedentes do infrator e peculiaridades do caso, como outros fatores agravantes.

Mesmo com um conjunto de regras mais ajustado e necessidade de certa estrutura, ainda é benéfico adotar a conversão de multas ambientais por dois motivos principais: economia e melhoria da imagem da empresa.

O projeto executado pode ser até 40% mais menor do que o valor da multa aplicada, enquanto as ações ambientais podem ser exploradas para ganho de reputação e até implementadas como atos contínuos de responsabilidade social.

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