As mudanças para contratação do seguro rural
O agronegócio caminha lado a lado com uma vulnerabilidade intrínseca: a total dependência das condições climáticas. Em um cenário de mudanças globais, que podem gerar secas prolongadas e chuvas torrenciais, a gestão de riscos é ferramenta de sobrevivência para o produtor.
Nesse contexto, o seguro rural é um dos principais mecanismos de mitigação de perdas e de garantia de continuidade da atividade agrícola. E recentemente o instrumento passou por uma transformação estrutural profunda. A aprovação da Resolução CNSP 485/2024, emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, marcou o início de uma nova era: vinculação do seguro à regularidade ambiental da propriedade.
Adiante, vamos explicar detalhes da resolução e riscos e benefícios para produtores.
Mudanças regulatórias recentes
O Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) vêm, há alguns anos, construindo um arcabouço normativo para combater os riscos de transição e físico decorrentes das mudanças climáticas.
Anteriormente, a Circular SUSEP 666/2022 já havia estabelecido diretrizes gerais sobre sustentabilidade, que as seguradoras deveriam observar em suas estruturas de governança e gerenciamento de riscos.
Depois, a Resolução 485/2024 veio para verticalizar as exigências para o segmento rural, o mais sensível e diretamente impactado pelas variáveis ambientais. Ela não nasceu de forma isolada, mas sim em sinergia com atualizações do Plano Safra e com regras de crédito rural editadas pelo Banco Central. O objetivo foi claro: criar um cerco institucional que impeça o financiamento e a proteção securitária de atividades predatórias, ilegais ou que ampliem de forma irresponsável os riscos climáticos no país.
Pilares da Resolução CNSP 485/2024
A resolução exige que as seguradoras adotem critérios rigorosos de triagem, monitoramento e precificação, baseados em dados geoespaciais e documentais dos clientes potenciais.
Pilar ambiental
A norma estabelece restrições severas à concessão de seguros para áreas que apresentem inconformidades ecológicas. Os principais pontos de controle são:
- cruzamento de dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR): a apólice de seguro rural só pode ser emitida se a área segurada estiver devidamente registrada e em situação regular no CAR. Áreas com sobreposição a Unidades de Conservação (UC) ou que desrespeitem as fatias obrigatórias de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) enfrentam barreiras intransponíveis para a contratação;
- veto ao desmatamento ilegal: terras que sofreram desmatamento ilegal, não sancionado pelos órgãos ambientais competentes, perdem o direito à cobertura securitária. O uso de imagens de satélite de alta resolução tornou-se obrigatório para que as seguradoras comprovem o histórico de uso do solo do imóvel rural;
- embargos ambientais: a existência de embargos ativos emitidos pelo IBAMA ou por órgãos estaduais de meio ambiente na área a ser segurada inviabiliza a emissão do contrato.
Pilar social
O campo brasileiro ainda enfrenta desafios históricos ligados a conflitos de terra e violações de direitos trabalhistas. A Resolução CNSP 485/2024 faz as seguintes exigências em relação a esse aspecto:
- combate ao trabalho análogo à escravidão: produtores cujos nomes ou propriedades figurem na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficam terminantemente proibidos de aderir a seguros rurais;
- respeito a terras indígenas e quilombolas: a resolução impõe restrições rígidas à cobertura de lavouras ou pastagens que invadam ou disputem judicialmente áreas demarcadas como territórios tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas;
- regularização fundiária: há uma exigência clara de comprovação da posse ou propriedade legítima da terra, combatendo a prática da grilagem.
Pilar climático
Diferente dos pilares ambiental e social, que focam na legalidade e na conformidade, o pilar climático trata da viabilidade técnica e da sustentabilidade a longo prazo da atividade agrícola em relação ao aquecimento global.
- adesão estrita ao ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático): a Resolução 485/2024 reforça que o descumprimento das janelas de plantio, dos tipos de solo autorizados e dos cultivos recomendados pelo zoneamento anula a possibilidade de seguro ou altera drasticamente a precificação do risco;
- estímulo a práticas de mitigação: a norma abre caminho para que seguradoras ofereçam incentivos, como descontos ou franquias mais baratas, para produtores que adotam práticas de agricultura mais ecologicamente corretas, a exemplo da baixa emissão de carbono e do uso de bioinsumos que aumentam a resiliência do solo à seca.
Riscos e benefícios para produtores
Do lado dos produtores rurais, a Resolução 485/2024 impõe uma curva de aprendizado e adaptação acelerada. O produtor que não se adequar aos novos critérios corre o risco de ficar em uma situação de extrema vulnerabilidade: sem seguro rural, ele dificilmente conseguirá financiamento bancário, já que os bancos costumam exigir o seguro como garantia colateral, e perderá o acesso a outras importantes ferramentas de fomento, inclusive públicas.
No entanto, a norma não deve ser enxergada apenas como uma punição ou uma barreira burocrática. Ela funciona como um indutor de boas práticas agrícolas e até gerador de diferenciais no mercado.
O produtor que investe na conservação do solo, que preserva suas matas ciliares e que utiliza tecnologia para cumprir o ZARC passa a ser visto no ramo como opção de baixo risco. A longo prazo, a tendência é que os produtores sustentáveis tenham acesso a apólices mais baratas, coberturas mais amplas e maior facilidade de crédito, criando um círculo virtuoso de valorização da produção sustentável.
Em primeiro momento, produtores de menor porte e ainda não familiarizados às mais diversas ferramentas tecnológicas, principalmente não operacionais do agro, podem ter dificuldades. Além disso, alguns custos podem ser demandados para que se garanta a conformidade à Resolução CNSP 485/2024.
Porém, é importante que os esforços e recursos necessários sejam empregados para que se obtenham os benefícios citados nos parágrafos acima. Inclusive, eles podem superar em muito os gastos necessários aos ajustes requeridos para contratação do seguro rural.
Portanto, para ter segurança no processo e agilidade, ajuda especializada deve ser buscada para se encaixar nas exigências e também, para a adesão ao seguro, contar com apoio jurídico na análise do contrato e das condições alcançadas pelo contratante.
Você pode contar conosco para superar os desafios burocráticos e jurídicos e ter sua propriedade assegurada da melhor forma. Entre em contato e nos explique seu caso.
