Estatuto da Terra: compilado sobre os principais pontos
Para a propriedade privada e as empresas do agronegócio, desde produtores rurais até indústrias de transformação, o Estatuto da Terra confere segurança jurídica a proprietários, produtores e investidores, contanto que a posse e a exploração da terra sigam as suas diretrizes.
Elas envolvem práticas e cumprimento de obrigações que visam o respeito ao meio ambiente, relações justas de trabalho, segurança de funcionários e cumprimento de requisitos legais em geral, no intuito de os imóveis rurais contribuírem para o progresso econômico e social do país.
Abaixo, aprofundaremos os tópicos fundamentais da lei, relacionando-os com o direito de detenção da terra e as atividades desempenhadas nela.
Função social
A lei vincula o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social. O Artigo 2º estabelece que a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
- favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
- mantém níveis satisfatórios de produtividade;
- assegura a conservação dos recursos naturais;
- observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho.
Para o proprietário privado e as agroindústrias, o cumprimento desses quatro requisitos é o que blinda o patrimônio contra desapropriações. Se a empresa do agro utiliza alta tecnologia, preserva suas áreas de reserva e respeita a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ganha o status de propriedade produtiva imune à desapropriação para reforma agrária.
Inclusive, dada a abrangência do texto legal, nos contratos agrários de parceria e arrendamento, grandes e pequenos produtores devem aderir a critérios colocados pelo Estatuto da Terra que visam cumprimento da função social, como limites de preços de aluguel e definição de prazos mínimos de vigência.
Seção II – Terras Particulares
Dentro do capítulo que trata do patrimônio fundiário, a Seção II do foca especificamente no regramento das terras particulares. Ela assegura o direito à propriedade privada, porém delimita as hipóteses em que o Estado intervirá caso o proprietário adote uma postura de abandono ou exploração predatória.
A lei estabelece que as terras de domínio privado que não cumprirem sua função social estarão sujeitas a medidas coercitivas, que vão desde a tributação progressiva até a desapropriação por interesse social. A Seção II deixa claro que o direito de exploração do proprietário não é absoluto, mas sim condicionado ao bem-estar coletivo, devendo o Poder Público extinguir formas de uso que promovam o esvaziamento econômico e social do território.
Definições de imóveis e empresa rural
Para aplicar a lei de maneira técnica, o Estatuto da Terra, no Artigo 4º, fixou as classificações das propriedades e seus conceitos-base:
- imóvel rural: terreno de área contínua, independentemente da localização, que se destina ou possa se destinar à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial. O critério principal dessa classificação é a destinação econômica da terra;
- módulo rural: unidade de medida expressa em hectares que busca refletir a área mínima necessária para que uma família, explorando o imóvel diretamente com sua própria força de trabalho, consiga garantir seu sustento e o progresso social e econômico. O tamanho do módulo varia regionalmente de acordo com a qualidade do solo, condições do clima e o tipo de cultura explorada;
- empresa rural: pessoa física ou jurídica que explora economicamente uma propriedade de forma racional e predominante, enquadrando-se nos índices de produtividade exigidos por lei;
- latifúndio: a existência desse tipo de propriedade é o que a legislação busca evitar e são os imóveis mais propícios à desapropriação. Um latifúndio se configura como terra medindo mais de 600 vezes o tamanho médio das propriedades da mesma zona sem exploração, com exploração inadequada e/ou com fins de especulação imobiliária.
Tabela e alíquotas do ITR
O Estatuto instituiu o Imposto Territorial Rural (ITR) de forma que sirva para, além de arrecadação, incentivo às atividades agrícolas. Quem produz mais paga menos imposto, enquanto que a manutenção de terra ociosa é penalizada com percentuais maiores para o pagamento do tributo.
A estrutura de alíquotas do ITR funciona cruzando dois eixos: a área total do imóvel e o seu Grau de Utilização (GU), que é a porcentagem da área aproveitável sendo efetivamente explorada.
Abaixo está o modelo de progressividade utilizado pela Receita Federal, relacionando os pontos acima:
| Área total do imóvel (em hectares) | GU até 30% | GU de 30% a 50% | GU de 50% a 65% | GU de 65% a 80% | GU maior que 80% |
| Até 50 | 1,00% | 0,70% | 0,40% | 0,20% | 0,03% |
| De 50 a 200 | 2,00% | 1,40% | 0,80% | 0,40% | 0,07% |
| De 200 a 500 | 3,30% | 2,30% | 1,30% | 0,60% | 0,10% |
| De 500 a 1.000 | 4,70% | 3,30% | 1,90% | 0,85% | 0,15% |
| De 1.000 a 5.000 | 8,60% | 6,00% | 3,40% | 1,60% | 0,30% |
| Maior que 5.000 | 20,00% | 14,00% | 8,00% | 3,80% | 0,45% |
Normas gerais de arrendamento no Estatuto da Terra
Conforme o Artigo 92, o reajuste periódico de valor de arrendamento deve ocorrer conforme índices aprovados pelos órgãos federais de economia. Logo, proprietários arrendadores não podem definir novos valores de acordo somente com seus interesses e livremente.
Caso o proprietário aliene o imóvel arrendado, o arrendatário tem preferência de compra do bem em condições iguais às da alienação. Para isso, o arrendador precisa notificá-lo previamente sobre a venda para lhe dar a oportunidade de exercer a opção preferencial dentro de um prazo de 30 dias.
Mesmo que o arrendatário não seja devidamente notificado, ainda pode adquirir o imóvel rural dentro de seis meses se efetuar por decisão unilateral o valor referente à alienação feita pelo arrendador.
No Artigo 93 da mesma seção, arrendadores são proibidos de algumas práticas, incluindo:
- exigência de exclusividade da venda da colheita;
- obrigatoriedade de beneficiamento dos produtos in natura colhidos em estabelecimento seu;
- obrigatoriedade de compra de insumos em empresa de sua posse.
Pelo Artigo 95, arrendatários atuais têm preferência de renovação do arrendamento em relação novos arrendatários em potencial. E se o proprietário não notifica o arrendatário com seis meses de antecedência para o fim do contrato em vigência, este é considerado automaticamente renovado.
O mesmo artigo proíbe o subarrendamento sem que o arrendatário obtenha autorização do arrendador para isso.
O artigo ainda faz um esclarecimento extremamente importante, que pode gerar conflitos em parcerias: indenização para o arrendatário que realiza benfeitorias.
O texto legal diz que em caso de benfeitorias necessárias e úteis, o direito à indenização é assegurado. Para as chamadas benfeitorias voluptuárias, que não são de natureza fundamental para utilidade do imóvel e atividades de trabalho, o direito à indenização ocorre somente se o proprietário estiver ciente das realizações e dado autorização.
Agora, entenda quais são os pilares do compliance ambiental e como se aplicam na prática para manter propriedades e operações em conformidade com o Estatuto da Terra e demais leis.
