O que é a Licença de Operação e Recuperação (LOR)?
Qualquer atividade econômica que utilize recursos naturais e/ou tenha potencial para causar degradação ao meio ambiente necessita de autorizações dos órgãos competentes desde antes da operação. Esse controle é exercido pelos diferentes licenciamentos ambientais, procedimentos estruturados para conciliar o desenvolvimento econômico e a viabilidade de empresas e projetos com a preservação do meio ambiente.
Dentre as diversas modalidades de licenças existentes na legislação e na prática dos órgãos fiscalizadores, destacam-se licenças tradicionais, entre elas a Licença de Operação (LO). É nesse contexto que surge a Licença de Operação e Recuperação (LOR), que serve para a adequação de empreendimentos que operam ou operaram sem o devido controle ambiental e que devem reparar infrações decorrentes de suas atividades.
Funcionamento da LOR
A Licença de Operação e Recuperação é um formato especial de licenciamento destinado à regularização de atividades que já se encontram em fase de operação, ou interrompidas recentemente.
Diferentemente de um processo convencional de licenciamento, a LOR intervém quando a fase de planejamento e construção/operação já ocorreu à margem do controle estatal ou quando o exercício da atividade gerou contaminações do solo, da água ou degradação da vegetação, que exigem intervenção imediata.
A finalidade principal é impor obrigações de remediação e adequação ambiental enquanto autoriza a continuidade ou a retomada controlada das operações. O órgão ambiental reconhece a existência do empreendimento, contudo, em vez de simplesmente interditá-lo, concede a LOR acompanhada de rigorosas exigências.
Essas condições se traduzem no cumprimento de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou de um Plano de Remediação de Áreas Contaminadas. Assim, os responsáveis assumem formalmente a responsabilidade sobre as irregularidades e se comprometem oficialmente a tomar as devidas providências.
No caso de as ações indevidas envolverem também questões burocráticas e documentais, a LOR também impõe exigências nesse sentido para que a regularidade ambiental possa ser alcançada ou recuperada.
Diferenças locais
É importante destacar que nem todos os municípios ou estados adotam expressamente a sigla ou a figura autônoma da LOR em suas leis ambientais locais. Em muitas cidades, o sistema municipal de meio ambiente opta por utilizar a Licença de Operação (LO) tradicional com condicionantes específicas voltadas para recuperação ambiental e retomada de conformidade legal. Nesses casos, a LO comum passa a funcionar, na prática, exatamente como uma LOR: o órgão concede a autorização de funcionamento, mas vincula sua validade ao cumprimento de objetivos baseados nas ações necessárias para que danos sejam revertidos ou controlados e irregularidades sejam eliminadas.
Como obter e documentos necessários
O requerimento deve ser protocolado no órgão ambiental competente, municipal, estadual ou federal, dependendo da abrangência e do impacto do empreendimento, seguindo estas etapas:
- abertura do processo administrativo com a formalização do pedido de regularização;
- realização de estudos diagnósticos para mapear a extensão exata do passivo ambiental e identificar também possíveis problemas relacionados a documentos e licenças;
- elaboração da proposta de recuperação detalhada;
- análise técnica e vistoria: o órgão ambiental realiza vistorias de campo e fiscalizações internas para averiguar os dados apresentados, avaliar os riscos ambientais envolvidos e relacionar todos os problemas encontrados;
- emissão do título e assinatura do Termo de Compromisso: caso aprovado, o Fisco emite a LOR, atrelada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a um cronograma de obrigações com prazos fixos e não prorrogáveis.
Documentos Necessários
Embora a lista exata de documentos possa variar conforme a jurisdição, as atividades e cada cenário, a documentação básica exigida inclui:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental: formulário oficial do órgão ambiental devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal;
- cópia do Contrato Social ou Estatuto;
- CNPJ atualizado;
- Certidão de Registro do Imóvel ou contrato de arrendamento ou locação assinado;
- Certidão da Prefeitura Municipal declarando a conformidade do empreendimento com as leis de uso e ocupação do solo (Certidão de Uso do Solo);
- Relatório Ambiental Preliminar detalhado, apresentando o histórico da área, as atividades desenvolvidas e o estado atual da degradação ou contaminação do solo e dos recursos hídricos;
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Plano de Remediação detalhando as metodologias que serão empregadas junto ao meio ambiente para recuperá-lo e protegê-lo;
- Plano de Controle Ambiental (PCA) com as medidas adotadas para conter novas ações danosas durante o período de recuperação;
- projeto do sistema de tratamento de efluentes e emissões: plantas e memoriais descritivos de caixas separadoras de água e óleo, filtros, estações de tratamento de efluentes ou lavadores de gases;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): mapeamento do ciclo de vida dos resíduos gerados no local e destinação final ambientalmente adequada.
- Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) com comprovante de registro e recolhimento das ARTs emitidas pelos conselhos profissionais técnicos responsáveis pelos estudos e projetos;
- outorga de direito de uso de recursos hídricos ou dispensa dessa outorga emitida pelo órgão gestor de águas localmente.
Validade
A validade da Licença de Operação e Recuperação obedece a regras específicas estabelecidas pela legislação ambiental federal e normativas estaduais e municipais. Porém, a LOR conta com características particulares em função da sua natureza corretiva.
De modo geral, o prazo de validade da LOR varia entre 1 e 5 anos, sendo estipulado de acordo com o cronograma de execução apresentado e aprovado.
Entre os critérios mais relevantes para a definição da validade de uma LOR temos:
- vinculação ao cronograma do programa de ações: o prazo da licença costuma coincidir com as etapas críticas do plano de recuperação. Por exemplo, se a remediação de um aquífero ou solo exige 3 anos de bombeamento e tratamento contínuo, a LOR poderá ser emitida com validade equivalente a esse ciclo inicial ou pouco maior;
- condição de renovação, que não é automática, associada à comprovação documental e de campo acerca do cumprimento das condicionantes estipuladas, junto a relatórios periódicos de amostragem de água, solo e ar;
- o não cumprimento das exigências ou do cronograma apresentado autoriza o órgão regulador a suspender ou cassar a LOR imediatamente. Com isso, o empreendimento deve paralisar totalmente as atividades, além de ficar sujeito a sanções administrativas, civis e penais da Lei de Crimes Ambientais.
O pedido de renovação da LOR deve ser protocolado com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento do prazo fixado na licença, garantindo a prorrogação automática da validade, desde que cumpridos requisitos como os listados acima, até a manifestação definitiva do Fisco ambiental.
Diferenças entre a LOR e a Licença de Operação (LO)
Ainda que ambas as licenças autorizem o funcionamento, a LO e a LOR apresentam finalidades, origens e dinâmicas de acompanhamento distintas.
Para compreender claramente as diferenças entre esses dois instrumentos, a tabela a seguir demonstra os principais pontos de distinção.
| Característica | Licença de Operação | Licença de Operação e Recuperação |
| Origem do processo | Segue a sequência padrão e regular de planejamento (LP) e construção (LI). | Necessidade específica ou de regularização. Aplica-se a atividades em funcionamento ou com passivo ambiental gerado. |
| Objetivo principal | Autoriza o início ou continuidade da operação após comprovação de execução conforme projeto apresentado. | Autoriza a operação (ou manutenção controlada) enquanto exige a remediação/recuperação de danos ambientais existentes e outras irregularidades. |
| Foco das condicionantes | Controle de poluição diária, monitoramento de rotina e manutenção de sistemas ambientais. | Cumprimento de cronogramas de recuperação, descontaminação de solo e água e eliminação de riscos iminentes. |
| Status do empreendimento | Empreendimento regular desde a sua concepção. | Empreendimento que está ou esteve irregular ou que causou degradação substancial no passado. |
| Prazos de validade habituais | Geralmente mais amplos, entre 4 e 10 anos, dependendo da norma local e do potencial poluidor. | Prazos mais curtos, de 1 a 5 anos, inerentes ao ritmo das etapas de regularização. |
Agora, se você quer ou precisa se informar mais e melhor sobre a LO, aproveite este outro conteúdo do nosso blog que trata de forma mais completa e focada nos detalhes e como obter a Licença de Operação.
